O divórcio não envolve apenas questões emocionais e pessoais. Ele traz também reflexos patrimoniais importantes, como a partilha de bens e dívidas. Muitas pessoas se perguntam: as dívidas entram na partilha ou não? O que acontece com o financiamento de imóvel ou veículo em andamento? Como se dá a homologação de acordos? Essas dúvidas são comuns e exigem análise cuidadosa do regime de bens adotado pelo casal e das particularidades do processo.
Em situações assim, a orientação de uma advogada de família é fundamental para esclarecer direitos e responsabilidades, já que cada caso apresenta suas especificidades.
Dívidas contraídas durante o casamento: quem paga?
O primeiro ponto a ser analisado é a natureza da dívida:
- Dívidas em benefício da família: quando o valor é destinado à manutenção da casa, educação dos filhos ou aquisição de bens de uso comum, tende a ser considerado de responsabilidade do casal.
- Dívidas pessoais: quando apenas um dos cônjuges se beneficia, como empréstimos para projetos individuais, em regra não devem ser partilhadas.
O regime de bens adotado no casamento também influencia diretamente: na comunhão parcial, comunicam-se apenas as dívidas adquiridas na constância do casamento e em prol da família. Já na separação total, cada um responde apenas por suas obrigações.
Uma advogada para família pode orientar sobre como esses critérios se aplicam em cada situação concreta.
Partilha de imóveis financiados
Quando existe um imóvel financiado, a partilha precisa levar em conta dois aspectos: o valor já pago e a dívida ainda existente.
- Propriedade proporcional: considera-se o montante das parcelas já quitadas até a separação.
- Responsabilidade futura: as parcelas que ainda restam podem ser assumidas por ambos ou apenas por quem ficar com o imóvel.
- Avaliação de mercado: pode ser necessário calcular o valor atual do bem para garantir equilíbrio na divisão.
Na prática, se o imóvel é mantido por um dos cônjuges, ele pode assumir integralmente o financiamento, compensando o outro com outro bem ou valor equivalente. A atuação de uma advogada para divórcio ajuda a formalizar acordos que previnam litígios futuros.
Financiamento de veículos
Com os veículos financiados, aplica-se a mesma lógica: a partilha envolve tanto o bem quanto a dívida. É preciso observar o valor de mercado e o saldo devedor, já que muitas vezes o automóvel pode valer menos do que o montante restante a ser quitado.
Questões processuais: como se dá o divórcio?
Além da partilha, o aspecto processual é essencial para compreender o caminho jurídico a ser seguido.
- Divórcio extrajudicial: pode ser realizado em cartório, quando há consenso entre as partes, inexistem filhos menores ou incapazes e há acordo sobre a partilha de bens. É mais rápido e menos oneroso.
- Divórcio judicial: necessário quando há filhos menores, ausência de consenso ou discussão patrimonial. Pode ser amigável, se houver acordo entre as partes, ou litigioso, quando não há entendimento e cabe ao juiz decidir.
Nos casos de divórcio judicial, a homologação dos acordos de partilha de bens deve ser feita pelo juiz competente. Já nos extrajudiciais, essa homologação é formalizada diretamente em cartório, mediante escritura pública.
Custos, prazos e competência
Os custos do divórcio variam conforme a via escolhida (judicial ou extrajudicial), a necessidade de peritos para avaliação de bens e a complexidade do patrimônio a ser dividido.
- Prazos: no divórcio extrajudicial, o procedimento pode ser concluído em poucos dias. No judicial, especialmente o litigioso, pode levar meses ou até anos.
- Competência: o divórcio judicial deve ser ajuizado no foro do domicílio do casal ou, se residirem em lugares diferentes, no local de residência do guardião dos filhos menores.
Por isso, o acompanhamento por uma advogada especialista em divórcio é essencial para que cada detalhe seja conduzido da forma correta, evitando nulidades ou prejuízos às partes.
Conclusão
O divórcio envolve muito mais do que a separação formal do casal. Ele exige definição clara sobre bens, dívidas e responsabilidades. As dívidas podem, sim, entrar na partilha, desde que tenham sido contraídas durante o casamento e em benefício da família. Imóveis e veículos financiados também devem ser analisados considerando o saldo quitado e o saldo devedor.
Do ponto de vista processual, há caminhos mais rápidos, como o divórcio extrajudicial, e outros mais complexos, como o litigioso. Em todos os casos, a orientação de uma advogada de família ou de uma advogada para divórcio garante segurança jurídica, clareza nos acordos e respeito aos direitos de cada parte.
?Nota importante: este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individualizada com uma advogada para família ou advogada especialista em divórcio, que poderá analisar cada situação conforme suas particularidades.